Segundo o secretário Municipal de Segurança Pública e Cidadania, LauroLeite, a denominação decorre das novas competências que a Guarda Municipalassumiu e das normas estabelecidas por leis federais. Conforme a lei municipal,a Instituição poderá inserir a identificação visual em seus veículos, em suasede e postos, em seus uniformes, identidades funcionais e demais instrumentosde trabalho, o termo Polícia que servirá para identificar a função depoliciamento e patrulhamento, nos termos da lei federal 13.022 e 08 e agosto de2014 e lei federal 13.675 de 11 de junho de 2018, bem como seus servidores a seidentificarem como Policia em razão das atribuições e funções.
O prefeito Acilon Gonçalves destaca que mesmo com a mudança nanomenclatura, permanecem "incólumes as atribuições do órgão em questão, nãorepercutindo a alteração de nomenclatura em qualquer interferência nascompetências da União, dos Estados e do Distrito Federal".
Observa que além de prevenir, inibir e coibir infrações contra os bens einstalações públicas, a Polícia Municipal deverá colaborar com os órgãos desegurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação deconflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal,poderá fiscalizar o trânsito e ex
A Polícia Municipal poderá também auxiliar na segurança de grandeseventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurançaescolar também poderão ser exercidas por essa corporação.