Foto: Apenas ilustrativa
A Prefeitura de Eusébio, através da Secretaria de Finanças e Planejamento - SEFIN, está com o Programa de Recuperação de Créditos Tributários - REFIS vigente até 17 de março 2025 que oferece aos contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa ou não a oportunidade de regularização mediante pagamentos à vista ou parcelado com descontos de multas e juros.
Para isso, o contribuinte deverá procurar a SEFIN até o dia 17 de março para aderir ao benefício, podendo efetuar seus pagamentos até 21.03.2025
Outra ação da Prefeitura de Eusébio: Será realizada a Campanha Itinerante REFIS 2025 nos Condomínios, nos dias 08 e 15 de março. Cinco grandes condomínios de Eusébio receberão a visita de servidores da SEFIN que prestarão serviços de atendimento IN LOCO para oferecer aos contribuintes o meio mais cômodo de negociação e de regularização dos seus débitos com o fisco municipal.
CAMPANHA ITINERANTE DO REFIS 2025 NOS CONDOMÍNIOS
O secretário de Finanças de Eusébio, Morais Vilar reforça a importância de os contribuintes procurarem a Secretaria de Finanças e negociar. "Espero que todos os contribuintes conheçam as vantagens que o REFIS está oferecendo. Para aqueles que desejarem efetuar seu pagamento à vista ou parcelado, recomendo que procurem a SEFIN e escolham a melhor condição. Estaremos com toda nossa força de trabalho para atender presencialmente ou por telefone até o dia 17 de março de 2025", disse.
CONFIRA A PROGRAMAÇÃO ABAIXO:
- Alphaville Fortaleza: Av. Litorânea, 2040 - CARARU - Data: 08/03/2025 - 9h às 15h
- Alphaville Eusébio: Av. Nova do Contorno, 2131 - PIRES FAÇANHA - Data: 8/03/2025 - 9h às 15h
- Jardins Ibiza: Av. Eusébio de Queiroz - COAÇU - Data: 08/03/2025 - 9h às 15h
- Quintas do Lago: Av. José Moraes de Almeida - COAÇU - Data: 08/03/2025 - 9h às 15h
- Cidade Alpha: Alameda mediterrâneo nº1001 (Mil Business) - CIDADE ALPHA - 15/03/2025 - 9h às 15h
Confira os prazos e condições para quitação/negociação dos débitos anteriores a 2025:
- 100% (Cem por cento), quando a liquidação ocorrer em PARCELA ÚNICA;
- 90% (Noventa por cento), quando a liquidação ocorrer com entrada de 50% da dívida e parcelar o valor remanescente em até 12(doze) parcelas;
- 70% (Setenta por cento), quando a liquidação ocorrer com entrada de 30% da dívida e parcelar o valor remanescente em até 12 (doze) parcelas;
- 50% (Cinquenta por cento), quando a liquidação ocorrer com entrada de 20% da dívida e parcelar o valor remanescente em até 12 (doze) parcelas;
- 30% (Trinta por cento), quando a liquidação ocorrer com entrada de 10% da dívida e parcelar o valor remanescente em até 12 (doze) parcelas;
- 20% (Vinte por cento), quando a liquidação ocorrer com entrada de 10% da dívida e parcelar o valor remanescente em até 13 parcelas.