A Prefeitura Municipal de Eusébio, visando criar na estrutura da administração local um órgão permanente que exerça o controle da atividade desenvolvida pelos servidores públicos que oficiam no município, como também buscar efetivar os ditames do artigo 37 da Constituição Federal, resolveu instituir a Corregedoria-Geral do Município, que terá competência sobre a Administração direta e indireta do município de Eusébio. Caberá ao órgão, supervisionar e executar atividades relativas à disciplina de servidores; supervisionar e executar a instauração e a instrução de processo de sindicância e administrativos disciplinares, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município e decidir pelo arquivamento dos mesmos. O Corregedor-geral terá mandato de dois anos e será indicado pelo prefeito municipal, devendo ser bacharel em Direito, que tenha conduta ilibada, reconhecido e comprovado conhecimento e prática na condução de processo administrativo-disciplinar. Segundo o Prefeito Júnior, o novo órgão vai dar suporte a administração pública para que a atuação dos servidores públicos seja pautada em princípios jurídicos e morais retilineos. “A administração pública é constantemente cobrada no tocante ao desempenho de suas atividades e para que se atinja efetivamente resultados positivos, necessita de um órgão que operacionalize os processos administrativos disciplinares e adeque o funcionalismo público aos ditames da legislação vigente”, afirmou.
A Prefeitura Municipal de Eusébio, visando criar na estrutura da administração local um órgão permanente que exerça o controle da atividade desenvolvida pelos servidores públicos que oficiam no município, como também buscar efetivar os ditames do artigo 37 da Constituição Federal, resolveu instituir a Corregedoria-Geral do Município, que terá competência sobre a Administração direta e indireta do município de Eusébio.
Caberá ao órgão, supervisionar e executar atividades relativas à disciplina de servidores; supervisionar e executar a instauração e a instrução de processo de sindicância e administrativos disciplinares, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município e decidir pelo arquivamento dos mesmos.
O Corregedor-geral terá mandato de dois anos e será indicado pelo prefeito municipal, devendo ser bacharel em Direito, que tenha conduta ilibada, reconhecido e comprovado conhecimento e prática na condução de processo administrativo-disciplinar.
Segundo o Prefeito Júnior, o novo órgão vai dar suporte a administração pública para que a atuação dos servidores públicos seja pautada em princípios jurídicos e morais retilineos. “A administração pública é constantemente cobrada no tocante ao desempenho de suas atividades e para que se atinja efetivamente resultados positivos, necessita de um órgão que operacionalize os processos administrativos disciplinares e adeque o funcionalismo público aos ditames da legislação vigente”, afirmou.