Para quem deseja morar no Eusébio, mas prefere apartamento em vez de casa, a Prefeitura Municipal do município decidiu modificar o seu Plano Diretor para permitir a construção de prédios de até 18 andares. A mudança foi possível, através do projeto de lei 77/2013, aprovado pela Câmara Municipal da cidade. Com a alteração, os prédios passam a ter altura máxima permitida de 60 metros, para residências multifamiliar, condomínios urbanísticos, misto e não residencial. A permissão, segundo o prefeito Júnior, acontecerá somente em algumas regiões do município e sempre do lado oposto a zona de ventilação da cidade. “Nossa preocupação é que a cidade cresça e se desenvolva, mas com respeito ao meio ambiente e a qualidade de vida das pessoas”, disse. O empreendedor que deseje explorar esse nicho, no entanto, terá que arcar com a Outorga Onerosa do Direito de Construir. “No Eusébio, a construção de edifícios é permitida até o limite de 18 metros de altura, ou seja, quatro andares. No entanto, existe a possibilidade de se construir acima do permitido mediante a outorga onerosa do direito de construir”, observa o presidente da Autarquia Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano, Celso Rodrigues. Segundo o secretário de Desenvolvimento Econômico, Eilson Gurgel, a permissão é devido à procura de empreendimentos que desejam construir prédios de apartamentos na cidade. “Temos mais de 25 mil imóveis horizontais, e mais de 400 condomínios de casas no município, portanto a cidade é amplamente horizontalizada. Estamos permitindo que a verticalização em apenas 20% do território“, asseverou. Pela proposta, será permitida a construção de prédios de até 60 metros de altura nos seguintes bairros: Centro (Zona Urbanística Central – ZUC); Parque Havaí (Zona de Urbanização Adensada – ZUA); Encantada, Mangabeira, Pires do Façanha, Guaribas, Amador, Cararu, Novo Portugal, Olho D’água e Timbú (Zona de Urbanização Moderada – ZUM), Cidade Nova (Zona de Urbanização Condicionada – ZUCO); Lagoinha e Autódromo (Área Especial do Centro – AEC) e nas margens do Anel Viário, Estrada do Fio, Maestro Lisboa, CE-040, Eusébio de Queiroz (Áreas Especiais de Desenvolvimento Comercial e de Serviços – AECS).
Para quem deseja morar no Eusébio, mas prefere apartamento em vez de casa, a Prefeitura Municipal do município decidiu modificar o seu Plano Diretor para permitir a construção de prédios de até 18 andares. A mudança foi possível, através do projeto de lei 77/2013, aprovado pela Câmara Municipal da cidade. Com a alteração, os prédios passam a ter altura máxima permitida de 60 metros, para residências multifamiliar, condomínios urbanísticos, misto e não residencial.
A permissão, segundo o prefeito Júnior, acontecerá somente em algumas regiões do município e sempre do lado oposto a zona de ventilação da cidade. “Nossa preocupação é que a cidade cresça e se desenvolva, mas com respeito ao meio ambiente e a qualidade de vida das pessoas”, disse.
O empreendedor que deseje explorar esse nicho, no entanto, terá que arcar com a Outorga Onerosa do Direito de Construir. “No Eusébio, a construção de edifícios é permitida até o limite de 18 metros de altura, ou seja, quatro andares. No entanto, existe a possibilidade de se construir acima do permitido mediante a outorga onerosa do direito de construir”, observa o presidente da Autarquia Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano, Celso Rodrigues.
Segundo o secretário de Desenvolvimento Econômico, Eilson Gurgel, a permissão é devido à procura de empreendimentos que desejam construir prédios de apartamentos na cidade. “Temos mais de 25 mil imóveis horizontais, e mais de 400 condomínios de casas no município, portanto a cidade é amplamente horizontalizada. Estamos permitindo que a verticalização em apenas 20% do território“, asseverou.
Pela proposta, será permitida a construção de prédios de até 60 metros de altura nos seguintes bairros: Centro (Zona Urbanística Central – ZUC); Parque Havaí (Zona de Urbanização Adensada – ZUA); Encantada, Mangabeira, Pires do Façanha, Guaribas, Amador, Cararu, Novo Portugal, Olho D’água e Timbú (Zona de Urbanização Moderada – ZUM), Cidade Nova (Zona de Urbanização Condicionada – ZUCO); Lagoinha e Autódromo (Área Especial do Centro – AEC) e nas margens do Anel Viário, Estrada do Fio, Maestro Lisboa, CE-040, Eusébio de Queiroz (Áreas Especiais de Desenvolvimento Comercial e de Serviços – AECS).