O Prefeito Municipal de Eusébio e a Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº09/2015, RESOLVEM CONCEDER ao segurado JOÃO MARCELINO DA COSTA, matrícula nº 0592, ocupante do cargo de VIGIA – A PV9, lotado na SECRETARIA DE SAÚDE, do quadro de pessoal estatutário (concursado) da PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, o BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, com proventos proporcionais a 16/35 avos do tempo de contribuição, com fundamento no art.19, inciso II, e art. 20 da Lei Municipal nº 457, de 21/11/2001, c/c art. 40, § 1º, inciso II da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 88/2015, e ainda com o Artigo 1º da Lei Federal nº 10.887/04. O valor mensal do benefício na data da aposentaria compulsória será deR$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), VALOR ESTE QUE SERÁ CONSTITUÍDO DA SEGUINTE FORMA:
Vencimento Base | R$ 905,16 | |
Adic. Noturno | R$ 181,03 | |
VFIRV | R$ 150,00 | |
ARV ADIC. | R$ 362,06 | |
Remun.Total | R$1.598,25 | |
Vr. pela média (80%) Lei 10.887/04 | R$ 715,56 | |
Vr Prop.(5914/12775) | R$ 331,26 | |
Complemento Constitucional | R$ 456,74 | |
Vr. Do Benefício | R$ 788,00 |
Após, a análise feita pelo Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, será autorizada a inclusão do benefício devido em folha de pagamento.
Eusébio-Ceará, em 09 de Junho de 2015.
José Arimatéa L.B. Júnior Ana Lúcia Felipe Alves
Prefeito Municipal Presidente do IPME