A Prefeitura de Eusébio, através da Secretaria de Finanças e Planejamento (SEFIN), instituiu o Programa de Recuperação de Créditos, tributários ou não, no Município de Eusébio (REFIS), que visa minimizar para os contribuintes os efeitos da grave crise econômica instalada no País devido a Pandemia pelo novo Coronavírus, e estabelecer condições objetivas para a recuperação de créditos, tributários ou não, devidos à Fazenda Pública, inscritos ou não em Dívida Ativa do Município. Segundo o prefeito Acilon Gonçalves, o REFIS utilizará como elementos de motivação para estímulo à adimplência, duas ferramentas das mais eficazes à disposição da Administração Tributária, que são: o parcelamento e a redução de multas e juros moratórios, bem assim de penalidades pecuniárias. "Medidas como essas são pertinentes, pois cabe aos governos enfrentar os desafios para manter a estabilidade econômica, por meio de adaptações e esforços, inclusive na área tributária, diretamente ligada à capacidade contributiva do contribuinte", explica. Para o Secretário de Finanças e Planejamento de Eusébio, Alexandre Cialdini, o projeto REFIS é de suma importância para os contribuintes que estão em débitos com o Fisco e desejam ter a possibilidade de saldá-los, objetivando estimular o adimplemento da obrigação principal dos tributos municipais pelos contribuintes, uma vez que sua concessão é condicionada ao recolhimento do imposto, ainda que parcelado. Além disso, observa que essa iniciativa visa obter considerável acréscimo na arrecadação municipal, para atender aos fins a que o Município está constitucionalmente obrigado, promovendo o crescimento da economia local e permitindo que os contribuintes fiquem em situação regular junto ao Fisco Municipal, na esteira de idêntica iniciativa promovida pelos demais entes federativos.Benefícios De acordo com o projeto, os benefícios previstos nesta Lei somente serão concedidos ao sujeito passivo que estiver em situação fiscal regular com o cumprimento de suas obrigações tributárias, principal ou acessórias, perante a Fazenda Pública Municipal, referentes ao exercício financeiro em que requerer a adesão ao REFIS. Com relação ao pagamento, em parcela única, serão concedidos descontos de 100% (cem por cento) nos juros e multas moratórios e de 20% (vinte por cento) na penalidade pecuniária, quando for o caso. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinquenta por cento) do seu montante. Já o sujeito passivo que se encontre em débito com a Fazenda Pública Municipal resultante de créditos, tributários ou não, vencidos no exercício de 2021, e anteriores ao início da vigência da Lei, poderá efetuar o pagamento destes créditos em até 06 (seis) parcelas, com descontos de 100% (cem por cento) nos juros e multas moratórios e de 20% ( vinte por cento) na penalidade pecuniária, quando for o caso, desde que assim requeira até 30 de junho de 2021, vedado, para os fins deste parágrafo, o reparcelamento. Na hipótese de o crédito ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto único de 50% (cinquenta por cento) do seu montante. A partir da obtenção do parcelamento, esses sujeitos passivos serão considerados em situação regular, para os efeitos do caput deste mesmo artigo. Do Parcelamento Os créditos, tributários ou não, vencidos e consolidados, poderão ser pagos em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, com descontos nos juros e multas moratórios de até:100% (cem por cento), quando a liquidação ocorrer em 1 (uma) parcela;85% (oitenta e cinco por cento), quando a liquidação ocorrer em até 4 (quatro) parcelas;80% (oitenta por cento), quando a liquidação ocorrer em até 05 (cinco) parcelas;70% (setenta por cento), quando a liquidação ocorrer em até 6 (seis) parcelas;60% (sessenta por cento), quando a liquidação ocorrer em até 08 (oito) parcelas;50% (cinquenta por cento), quando a liquidação ocorrer em até 10 (dez) parcelas;40% (quarenta por cento), quando a liquidação ocorrer em até 12 (doze) parcelas;30% (trinta por cento), quando a liquidação ocorrer em até 18 (dezoito) parcelas;20% (vinte por cento), quando a liquidação ocorrer em até 24 (vinte e quatro) parcelas;10% (dez por cento), quando a liquidação ocorrer em até 36 (trinta e seis) parcelas. O contribuinte que desejar usufruir dos benefícios previstos nesta Lei deverá requerer sua adesão no site da Prefeitura de Eusébio; acessar o link Serviços, depois Atendimento Sefin e acessar com sua senha.Mais informações:3260.2694 / 3452.8224 (IPTU)3452.8223 / 3260.1596 (ITBI)3260.1596 / 3452.8223 (ISS)
A Prefeitura de Eusébio, através da Secretaria de Finanças e Planejamento (SEFIN), instituiu o Programa de Recuperação de Créditos, tributários ou não, no Município de Eusébio (REFIS), que visa minimizar para os contribuintes os efeitos da grave crise econômica instalada no País devido a Pandemia pelo novo Coronavírus, e estabelecer condições objetivas para a recuperação de créditos, tributários ou não, devidos à Fazenda Pública, inscritos ou não em Dívida Ativa do Município.
Segundo o prefeito Acilon Gonçalves, o REFIS utilizará como elementos de motivação para estímulo à adimplência, duas ferramentas das mais eficazes à disposição da Administração Tributária, que são: o parcelamento e a redução de multas e juros moratórios, bem assim de penalidades pecuniárias. "Medidas como essas são pertinentes, pois cabe aos governos enfrentar os desafios para manter a estabilidade econômica, por meio de adaptações e esforços, inclusive na área tributária, diretamente ligada à capacidade contributiva do contribuinte", explica.
Para o Secretário de Finanças e Planejamento de Eusébio, Alexandre Cialdini, o projeto REFIS é de suma importância para os contribuintes que estão em débitos com o Fisco e desejam ter a possibilidade de saldá-los, objetivando estimular o adimplemento da obrigação principal dos tributos municipais pelos contribuintes, uma vez que sua concessão é condicionada ao recolhimento do imposto, ainda que parcelado.
Além disso, observa que essa iniciativa visa obter considerável acréscimo na arrecadação municipal, para atender aos fins a que o Município está constitucionalmente obrigado, promovendo o crescimento da economia local e permitindo que os contribuintes fiquem em situação regular junto ao Fisco Municipal, na esteira de idêntica iniciativa promovida pelos demais entes federativos.
Benefícios
De acordo com o projeto, os benefícios previstos nesta Lei somente serão concedidos ao sujeito passivo que estiver em situação fiscal regular com o cumprimento de suas obrigações tributárias, principal ou acessórias, perante a Fazenda Pública Municipal, referentes ao exercício financeiro em que requerer a adesão ao REFIS.
Com relação ao pagamento, em parcela única, serão concedidos descontos de 100% (cem por cento) nos juros e multas moratórios e de 20% (vinte por cento) na penalidade pecuniária, quando for o caso. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinquenta por cento) do seu montante.
Já o sujeito passivo que se encontre em débito com a Fazenda Pública Municipal resultante de créditos, tributários ou não, vencidos no exercício de 2021, e anteriores ao início da vigência da Lei, poderá efetuar o pagamento destes créditos em até 06 (seis) parcelas, com descontos de 100% (cem por cento) nos juros e multas moratórios e de 20% ( vinte por cento) na penalidade pecuniária, quando for o caso, desde que assim requeira até 30 de junho de 2021, vedado, para os fins deste parágrafo, o reparcelamento.
Na hipótese de o crédito ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto único de 50% (cinquenta por cento) do seu montante. A partir da obtenção do parcelamento, esses sujeitos passivos serão considerados em situação regular, para os efeitos do caput deste mesmo artigo.
Do Parcelamento
Os créditos, tributários ou não, vencidos e consolidados, poderão ser pagos em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, com descontos nos juros e multas moratórios de até:
- 100% (cem por cento), quando a liquidação ocorrer em 1 (uma) parcela;
- 85% (oitenta e cinco por cento), quando a liquidação ocorrer em até 4 (quatro) parcelas;
- 80% (oitenta por cento), quando a liquidação ocorrer em até 05 (cinco) parcelas;
- 70% (setenta por cento), quando a liquidação ocorrer em até 6 (seis) parcelas;
- 60% (sessenta por cento), quando a liquidação ocorrer em até 08 (oito) parcelas;
- 50% (cinquenta por cento), quando a liquidação ocorrer em até 10 (dez) parcelas;
- 40% (quarenta por cento), quando a liquidação ocorrer em até 12 (doze) parcelas;
- 30% (trinta por cento), quando a liquidação ocorrer em até 18 (dezoito) parcelas;
- 20% (vinte por cento), quando a liquidação ocorrer em até 24 (vinte e quatro) parcelas;
- 10% (dez por cento), quando a liquidação ocorrer em até 36 (trinta e seis) parcelas.
O contribuinte que desejar usufruir dos benefícios previstos nesta Lei deverá requerer sua adesão no site da Prefeitura de Eusébio; acessar o link Serviços, depois Atendimento Sefin e acessar com sua senha.
Mais informações:
3260.2694 / 3452.8224 (IPTU)
3452.8223 / 3260.1596 (ITBI)
3260.1596 / 3452.8223 (ISS)