A Prefeitura de Eusébio informa aos profissionais da Educação que a implantação do pagamento da gratificação de regência de classe será paga em abril. O anúncio foi feito pelo prefeito Acilon Gonçalves nas redes sociais. Ele afirmou que os servidores não terão prejuízo, pois receberão esse valor a mais retroativo aos meses de janeiro, fevereiro e março. Ele observou que o pagamento está garantido porque essa gratificação consta no Plano de Cargos Carreiras e Salários (PCCS) e é inerente a participação do professor em sala de aula, não tendo sido atingida pela recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou constitucional a Lei 173/2020 que proíbe o reajuste no salário de servidores federais, estaduais e municipais até 31 de dezembro de 2021.
Acilon pontua que essa decisão do STF causou muitas dúvidas. "A decisão aconteceu logo depois que aprovamos o reajuste de 4.52% dos salários dos servidores municipais na Câmara Municipal de Eusébio. Então estamos consultando os tribunais competentes para definir se é possível a implantação desse reajuste inflacionário ainda em 2021. Temos total interesse de conceder. Sendo possível, será pago o valor retroativo desde janeiro deste ano, e nenhum servidor será prejudicado", ressalta.
*Decisão do STF*
O do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, por unanimidade, como constitucional toda a Lei Complementar 173/2020 que, no contexto da pandemia, ficou conhecida como Lei de Socorro aos Estados, incluindo o trecho que proíbe o reajuste no salário de servidores federais, estaduais e municipais até 31 de dezembro de 2021. O congelamento de salários era questionado no Supremo em três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), abertas por PT, PDT e Podemos, todas relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes. A medida foi prevista na lei como forma de compensar os gastos públicos extras com a pandemia de covid-19.
Para os partidos, no entanto, ao congelar os salários de todos os servidores do país, os artigos da lei violaram alguns princípios constitucionais, como o de autonomia administrativa dos entes federativos e o de irredutibilidade salarial, bem como prejudicaram a eficiência dos serviços públicos. Moraes, contudo, entendeu que nenhum dos argumentos se sustentam. Em seu voto, o relator considerou que a legislação está inteiramente de acordo com a Constituição. Ele negou, por exemplo, que haja violação à irredutibilidade salarial dos servidores públicos.
O Secretário de Educação de Eusébio, Júlio César destaca ser testemunha do esforço do prefeito Acilon em aplicar o reajuste das perdas salariais dos servidores municipais e entende que no momento que os tribunais emitirem seus pareceres (que provavelmente serão favoráveis) será pago o mês vigente como também todos os meses retroativos a janeiro de 2021.
"Mesmo no momento de crise da pandemia, mesmo as aulas sendo remotas, todas as turmas estão com seus devidos professores contratados. Além disso, todas as turmas tiveram a quantidade de alunos reduzidas, inclusive 4 séries só permitimos o máximo de 15 alunos (já pensando o início de aulas híbridas). Essa decisão, tomada desde fevereiro, permite melhores condições de trabalho ao professor e um maior número de contratações. Julio César observa, ainda, que o início de aulas híbridas (a depender do recuo da pandemia) permitirá o retorno de outros profissionais, como por exemplo os auxiliares e apoios.