A Prefeitura de Eusébio, através da Secretaria de Finanças e Planejamento (Sefin), disponibiliza diversos descontos para quem deseja colocar em dia os tributos municipais. Por exemplo, para quem deseja pagar a taxa única e se livrar do pagamento em parcelas, o desconto das multas e juros chega a 100% do valor. Isto é, o contribuinte só pagará o valor principal do imposto devido. Já para quem deseja pagar em duas parcelas, o desconto chega a 95%.
E não para por aí, em três parcelas, o desconto chega a 90%; em quatro, 85%; em cinco, 80%; em seis, 70%; em sete ou oito parcelas, 60%; em nove ou dez, 50%. Já quem deseja pagar em 11 ou 12 parcelas, o desconto pode alcançar 40%. De 13 a 18 parcelas, 30%; de 19 a 24 parcelas, 20% e de 25 a 36 parcelas, 10%. A Secretaria de Finanças informa que o débito de 2022, com valor acima de 220 mil Ufirms (Unidade Fiscal do Município) poderá obter 100% de descontos em juros e multas com até 6 parcelas.
O período de adesão para obter os descontos referentes ao ano correte é até o dia 5 de dezembro de 2022 e o pagamento deve ser feito até o dia 7 de dezembro. Já os débitos anteriores a 2022 podem obter os descontos caso a adesão ao REFIS seja feito até o dia 12 de dezembro, e o pagamento feito até 14 de dezembro. Com relação a obtenção de descontos dos débitos de anos anteriores, ele só será aprovado caso o contribuinte já tenha negociado os débitos de 2022 e pago total ou a 1ª. Parcela do REFIS 2022.
O Programa de Recuperação de Créditos Tributários, ou não (REFIS) extraordinário, segundo o secretário de Finanças de Eusébio, Alexandre Cialdini, é uma grande oportunidade que a Prefeitura dá aos eusebienses de manterem seus tributos em dia, ao mesmo tempo que proporciona ao Executivo manter a qualidade dos serviços disponibilizados à toda população.
A Sefin destaca também outras vantagens para que está em dia com os Impsotos, como receber 10% de desconto automaticamento para o pagamento do IPTU 2023. Na Tabela abaixo a Sefin apresenta o pagamento mínimo da parcela que pode ser acordada, seja para pessoas jurídicas ou físicas
Observe o seu enquadramento:
Parcela Mínima: