Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
10/06/2025
Data da divulgação do
extrato:
10/06/2025
Data da
ratificação:
10/06/2025
Data da divulgação da
ratificação:
10/06/2025
Valor estimado: R$
120.000,00 (cento e vinte mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL SITUADO NA ROD BR 116, S/N GALPÃO 10171 KM21. JABUTI - EUSÉBIO CEARÁ, POSSUINDO UMA ÁREA TOTAL DE 2.800,00M² (TERRENO), 2.000,00M² (CONSTRUÇÃO), PARA FUNCIONAMENTO DE EMPRESA COMERCIAL / INDUSTRIAL VISANDO A GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA NO MUNICÍPIO DE EUSEBIO, JUNTO A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O imóvel escolhido tendo como objeto conforme o termo de Referência é a Locação de um imóvel
situado na Rod. Br 116, s/n galpão 10171 KM21. Jabuti Eusébio Ceará, possuindo uma área total de
2.800,00m2 (terreno), 2.000,00m2 (construção), para funcionamento de empresa comercial / ou industrial
visando a geração de emprego e renda no município de Eusebio, Sra. Cidianne Lemos Ferreira CPF:
666.657.443-53, representada neste ato, por procuração legal pela JM NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS
LTDA, sob o CNPJ: 06.323.947/0001 - 10, pelo prazo de 06 (seis) meses, vigendo da data da assinatura
do contrato, com possibilidade de prorrogação, respeitada a vigência máxima decenal e conforme as
condições estipuladas no contrato.
Justificativa do preço
Considerando a necessidade da Administração Pública Municipal de dispor da locação de um imóvel
para funcionamento de empresa/industria, junto a Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
Tecnologia e Inovação, foi realizado levantamento técnico com a finalidade de avaliar a viabilidade do
aluguel do galpão localizado na na Rod. Br 116, s/n galpão 10171 KM21.Jabuti Eusébio. Para embasar
a escolha e a negociação do valor locatício, foi elaborado o Laudo de Avaliação Técnica, dia 27 de
maio de 2025, pelo engenheiro André Luís de Sousa Coelho, CREA n° 9.671-D, devidamente habilitado,
o qual considerou os seguintes critérios técnicos:
Localização;
Estrutura;
Valores;
Metodologia de avaliação conforme normas da ABNT. Com base nessas análises, o engenheiro avaliador estimou o valor de mercado para locação mensal do
imóvel em R$ 36.676,00 (trinta e seis mil, seiscentos e setenta e seis reais), valor este considerado justo e
compatível com os preços praticados na região, conforme demonstrado no referido laudo.
Dessa forma, justifica-se a adoção do valor estipulado como parâmetro para a contratação, atendendo ao
princípio da economicidade e da legalidade, previstos na Lei n° 14.133/2021, bem como assegurando a
adequada alocação dos recursos públicos.
Fundamentação legal
Cabe destacar que a escolha pela modalidade de inexigibilidade de licitação foi tomada devido à
singularidade dos serviços de natureza intelectual que estão sendo contratados, conforme respaldado pela
legislação vigente. O inciso V do art. 74 da Lei n° 14.133/2021 dispõe que:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a
competição, em especial nos casos de: (...)
V - Aquisição ou locação de imóvel cujas características de
instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
§ 5o Nas contratações com fundamento no inciso V
do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes
requisitos; (...)